INICIO CONTACTO Septiembre 2 de 2010




Informação Geral / Vistos Print E-mail
 

  Competência  Regras do atendimento  Agendamento Entrevista  Despachantes?  Exceções do visto  Pass. Dip. Brasileiros  Prazo de entrega  Duração de visto  Taxas  Turistas  Negócios  Visitantes Técnicos  Estudantes:  Trânsito  Ministros de Culto.  Jornalistas  Transferência de pessoal  Autorização INAMI  Eventos Oficiais SRE

1. Endereço

Consulado Geral do México em São Paulo

Rua Holanda 274 - Jardim Europa- CEP 01446-030 - São Paulo - SP

Por favor, verifique a página da Internet antes de escrever um e-mail,  já que é possível que a resposta à sua duvida se encontre dentro desta página. Verifique, também, a seção de dúvidas freqüentes

2. Horário de atendimento

Feriados 2010: Janeiro 1, 25. Fevereiro 15, 16 e 17.  Abril 1, 2 e 21. Junho 3. Julho 9. Setembro 7, 16. Outubro 12.  Novembro 2,15 e 20. 

Nos dias 24 e 31 de dezembro o serviço do Consulado Geral limitará-se a atividades administrativas internas. Não haverá atendimento.

IMPORTANTE:

  • Não é necessário usar intermediários ou despachantes para obter serviços consulares.
  • Não se aceitam despachantes para encaminhar solicitações de vistos

3. Competência

3.1   A jurisdição do Consulado Geral do México em São Paulo compreende os estados do Acre, Rondônia, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, São Paulo e Paraná.

3.2   O Consulado poderá receber todas as solicitações de vistos do cidadãos brasileiros, com exceção de:

  • Cidadãos brasileiros que pretendam realizar atividades lucrativas no México.
  • Cidadãos brasileiros que pretendam realizar atividades como ministros de culto ou associados religiosos.

Nesses casos, a parte mexicana deverá tramitar a permissão de internação no México. www.inami.gob.mx

4.  Exceções do visto

Os nacionais dos seguintes países, como os brasileiros que porventura tenham dupla cidadania (desde que munidos de passaporte da cidadania de exceção com validade mínima de seis meses), não precisam de visto para entrar no México como turistas:

Alemanha, Andorra, Argentina, Austrália, Áustria, Barbados, Bélgica, Belice, Bulgária, Canadá, República Checa, Chile, Chipre, Coréia do Sul, Costa Rica, Dinamarca, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Estados Unidos da América, Estônia, Finlândia, França, Reino Unido da Grã - Bretanha, Grécia, Hungria, Irlanda, Islândia, Israel, Itália, Japão, Letônia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Macâo (Região Administrativa), Malta, Mônaco, Noruega, Nova  Zelândia, Países Baixos, Panamá, Paraguai, Polônia, Portugal,  România, São Marinho, Singapura, Suécia, Suíça, Trinidad e Tobago, Uruguai e Venezuela.

Os nacionais dos seguintes países, como os brasileiros que porventura tenham dupla cidadania (desde que munidos de passaporte da cidadania de exceção com validade mínima de seis meses), não precisam de visto para entrar no México na categoria de negócios, desde que se trata de atividades não lucrativas (sem receber remuneração em território mexicano). 

Alemanha, Argentina, Austrália, Áustria, Barbados, Bélgica, Belice, Bulgária, Canadá, República Checa, Chile, Chipre, Coréia do Sul, Costa Rica, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estados Unidos da América, Estônia, Finlândia, França, o Reino Unido da Grã- Bretanha, Grécia, Hungria, Irlanda, Islândia, Israel, Itália, Japão, Letônia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Mônaco, Noruega, Nova  Zelândia, Países Baixos, Panamá, Paraguai, Polônia, Portugal,  România, São Marinho, Singapura, Suécia, Suíça, Trinidad e Tobago, Uruguai e Venezuela.

  • Os residentes legais permanentes nos Estados Unidos da América, Canadá, o Espaço Schengen, Japão e Reino Unido não precisam de visto para ingressar no México. Deverão, porém, apresentar o documento que acredite sua residência num desses países, bem como passaporte vigente.
  • Passageiros em cruzeiro que visitam portos mexicanos, não precisam de visto para desembarque no país.
  • Com a finalidade de oferecer ainda maiores facilidades migratórias para visitar o Mèxico, a partir do dia 1º de maio de 2010, todos os estrangeiros nas categorias de turismo, negócios e trânsito, que possuem um visto com validade dos Estados Unidos, poderão ingressar no México com dispensa do visto mexicano, apressentado o visto dos Estados Unidos e passaporte com validade mínima de seis meses. Portanto, não é necessário apresentar-se ao Consulado para requerer eventual autorização "extra". Nas outras categorías migratórias, os cidadãos do Brasil deverão solicitar o visto normalmente através deste site. 

PASSAPORTES DIPLOMÁTICOS, OFICIAIS E DE SERVIÇO BRASILEIROS, NÃO PRECISAM DE VISTO

(Acordo de Supressão de Vistos em Passaportes Diplomáticos, Oficiais e de Serviço, celebrado entre os Governos do México e do Brasil, vigente a partir do dia 05 de Agosto de 1992)

  • Em trânsito técnico rumo a outro país: Favor conferir aqui

5.  Regras gerais do atendimento

  • O Consulado passou a utilizar um novo sistema de agendamento eletrônico de entrevistas a partir do dia 23 de junho de 2008. O atendimento para vistos é efetuado exclusivamente aos solicitantes previamente agendados através de nosso site, bem como a titulares de permissões migratórias e casos autorizados oficialmente pelo escritório de assuntos consulares e migratórios do Ministério das Relações Exteriores do México. As entrevistas serão agendadas exclusivamente através deste portal.
  • Os titulares de permissões migratórias oficiais, notificadas oficialmente pelo Instituto Nacional de Migração do México (INAMI) e recebidas oficialmente por este Consulado Geral, serão atendidos em qualquer día útil (até segunda ordem), apresentado os documentos solicitados neste portal.
  • Por motivos de segurança, o ingresso ao Consulado do México com malas não é autorizado.
  • Por questões de conforto e segurança, não serão aceitos acompanhantes dentro do Consulado Geral.
  • É indispensável a presença dos solicitantes na Representação Consular (inclusive menores de idade). No caso de famílias e/ou casais, haverá necessidade de apresentar cópia de toda a documentação para cada integrante assim como comprovação do vínculo familiar.
  • O interessado deverá preencher e assinar o formulário de solicitação de visto que se encontra nesta página (imprimir frente e verso).
  • Não é necessário usar intermediários para obter serviços consulares.
  • Não aceitamos documentos pelo correio, fax ou e-mail. Não mandamos passaportes ou documentos pelo correio.
  • Você deve trazer cópias legíveis. Se você entregar algum documento original, guarde uma cópia do mesmo. O Consulado não pode devolver os documentos originais depois de encerrar o processo
  • Pagamento das taxas no Banco Real. O pagamento da documentação migratória poderá ser feito em doa agência do Banco Real, somente após os solicitantes terem comparecido e terem dado inicio ao trâmite, momento em que recebem a autorização para o recolhimento do boleto bancário fornecido pelos funcionários deste Consulado Geral.  Portanto, pagamentos que tenham sido feitos sem autorização ou por engano não serão ressarcidos. 
  • O Consulado NEGARÁ vistos nos casos de pagamentos feitos diretamente aos despachantes, na rua. 

NOTA: O Consulado utilizará um novo sistema de agendamento eletrônico de entrevistas. O sistema iniciará a finais do segundo trimestre deste ano e será informado oportunamente.

6. Prazo de entrega 

  • PRAZO DE ENTREGA DOS VISTOS: Geralmente os vistos a turismo são entregues no mesmo dia da solicitação, das 15h às 16h. Porém, esse prazo pode variar ocasionalmente, dependendo dos seguintes fatores: a)  A necessidade de conferir as informações declaradas e a validade dos documentos apresentados. b)  Fatores técnicos na impressão dos vistos. c) Conexão de internet em São Paulo,  O pagamento tem que ser feito no mesmo dia, para que a data de entrega seja mantida.
  • RETIRADA DOS PASSAPORTES: Os passaportes podem ser retirados por portadores que não sejam despachantes ou associados, na data marcada e sempre mediante a apresentação do protocolo original, comprovante de pagamento autenticado e o nome completo do titular do passaporte. No caso de cadernetas FM3, o titular do documento deverá retirar os documentos pessoalmente.
  • VISTOS NEGADOS/PASSAGENS AÉREAS: O Consulado Geral não pode  responsabilizar-se por passagens aéreas que tenham sido emitidas antes da outorgação do visto. Da mesma forma, não nos responsabilizamos por vistos negados.
  • ANTECIPAÇÃO DA ENTREGA DE DOCUMENTOS: Não adiantamos entregas. O Consulado se empenha em oferecer o melhor serviço aos solicitantes. Para manter os prazos de entrega em tempo razoável (no mesmo dia), em benefício dos numerosos clientes, o Consulado Geral solicita a colaboração dos interessados para que as regras e as datas marcadas sejam respeitadas.
  • VISTOS SOLICITADOS E NÃO RETIRADOS: Os vistos não retirados em 5 dias úteis serão reexaminados e os passaportes serão entregues ao Escritorio em São Paulo do Ministério de Relacões Exteriores do Brasil em São Paulo.
  • Informamos às pessoas que tenham solicitado vistos no ano de 2006,  2007 e 2008 neste Consulado e que, por algum motivo, ainda não tenham retirado seus passaportes neste Consulado Geral, que os mesmos foram encaminhados ao escritório em São Paulo do Ministerio de Relacões Exteriores do Brasil. Os vistos mexicanos solicitados que ainda eram válidos, impressos nos passaportes não retirados, foram reexaminados, existindo a possibilidade de que tenham sido cancelados, sem causar prejuízos ao interessado.

 7. Duração de visto 

  • Duração máxima: 10 anos
  • Conforme as novas disposicões migratórias mexicanas, a validade do visto começa a correr à partir da data da emissão.
  • Nota: O oficial de migração determinará o tempo máximo de estadia no momento de entrada no México e pode solicitar comprovantes de solvência econômica e revisão da passagem aérea.

8. Taxas

  • Visto turista: US $ 36.00
  • Visto negócios (Atividades não lucrativas) (Visto: US $36.00 + US $ 98.00  Documento migratório FM3 =  US $ 134.00)
  • Visto negócios (Atividades lucrativas) Visto:  US $36.00 + US $ 159.00 Documento Migratório FM3 = US $ 195.00)
  • O valor tem que ser pago em R$ (depois da entrevista) numa agência bancária autorizada pelo Consulado.  
  • O pagamento da documentação migratória só poderá ser realizado, após o trâmite er sido autorizado pelos funcionários deste Consulado Geral. 
  • Os pagamentos feitos sem autorização ou feitos por engano não serão devolvidos. 
  • O Consulado negará vistos, nos casos de pagamentos feitos diretamente com despachantes na rua. 

9. Requisitos para obtenção de vistos

Turistas:

Viagens de lazer, atividades (não remuneradas) artísticas, culturais, esportivas, conferências, congressos.

Comparecer ao Consulado para entrevista, apresentando nesta ordem:

1.Formulário de solicitação de visto L1 gerado través do sistema de agendamento eletrônico preenchido e assinado, com uma fotografia atual 3x4 (colada no formulário)

 

2. Passaporte com validade mínima de seis meses assim como Xerox das páginas onde aparece a firma e os dados pessoais e (caso seja aplicável) original e cópia dos vistos válidos para outros países incluindo original e Xerox dos vistos mexicanos prévios.

 

3. Declaração Anual do Imposto da Renda (original e Xerox)

 

4.-Um dos seguintes documentos: (original e Xerox). Porém, se você é isento da declaração Anual do Imposto da Renda, favor apresentar dois dos seguintes documentos (originais e Xerox)

 

a) Carteira de trabalho

 

b) Holerites (dois últimos meses) no caso de empregados registrados

 

c) DECORE: Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (dois últimos meses) no caso de autônomos e profissionais liberais

 

d) Comprovante de movimentação de cartão de crédito do último mês e comprovante de movimentação da conta bancária do último mês

 

e) Escritura de Imóveis

 

Notas:

 

ü  Deve levar em conta que, quanto mais e melhores documentos você trouxer, maiores as probabilidades do visto ser aprovado e de obter um visto de longa duração e entradas múltiplas

ü  No caso de convites a eventos (artísticos, culturais esportivos, conferências, congressos) é recomendável apresentar a carta convite (original e Xerox)

ü  Estrangeiros residentes no Brasil deverão apresentar RNE (original e cópia). Algumas nacionalidades precisam autorização migratória previa.

ü  No caso de casais os interessados deverão apresentar certidão de casamento e Xerox

ü  Informamos que no caso de famílias e/ou casais haverá necessidade de apresentar cópia de toda a documentação para cada integrante assim como comprovação de vínculo familiar.

 

Empregados domésticos/babás que estejam solicitando um visto para acompanhar seus empregadores deverão apresentar um contrato de trabalho autenticado, assinado pelo empregador e o empregado assim como a carteira de trabalho.

 Durante o processo de revisão poderá ser requerida outra documentação a critério do Cônsul.

Negócios:

(Para efetuar operações comerciais, procurar produtos ou mercado para produtos; investir; assinar contratos para constituir sociedades; reuniões de negócios; todas as atividades sem receber remuneração em território mexicano)

Comparecer ao Consulado para entrevista, apresentando, nesta ordem:

1.  Solicitação de visto gerada través do sistema eletrônico preenchida e assinada.

2.      Duas fotografias atuais 3x4 (uma delas colada no formulário)

3.     Passaporte com validade mínima de seis meses e xerox das páginas onde constam a assinatura e os dados pessoais, e (caso seja aplicável) original e cópia dos vistos válidos para outros países, bem como original e cópia de vistos mexicanos prévios.

4.      Carta de apresentação da empresa estabelecida no Brasil, pela qual trabalha, em papel timbrado e firma reconhecida, onde constem, detalhadamente, o motivo da viagem e os dados completos: endereço, telefones, contato da(s) empresa(s) mexicana(s) a ser (em) visitada(s).

5.      Comprovante de renda dos dois últimos meses (original e cópia) Exemplo: Declaração Anual do Imposto da Renda, Holerites, Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE), Escritura de Imóveis*.

6.      Comprovante de movimentação de cartão de crédito do último mêsou conta bancária do último mês  (original e cópia).

 * Opcional

  • Deve -se levar em conta que, quanto mais e melhores documentos você trouxer, maiores as probabilidades de o visto ser aprovado.
  • Estrangeiros residentes no Brasil deverão apresentar RNE (original e cópia). Algumas nacionalidades precisam de autorização migratória prévia.
  • Durante o processo de revisão, poderá ser requerida outra documentação, a critério do Cônsul (Cópia simples do CNPJ e do contrato social da empresa)

Visitantes Técnicos:

(Instalar máquinas ou iniciar processos; reparar máquinas; dar ou receber treinamento; instalar processos operacionais e pacotes de software ou prestar assistência técnica).

Comparecer ao Consulado para entrevista, apresentando, nesta ordem:

1.  Solicitação de visto gerada a través do sistema eletrônico preenchida e assinada.

2.    Duas fotografias atuais 3x4 (uma delas colada no formulário).

3.   Passaporte com validade mínima de seis meses e Xerox das páginas onde aparece a firma e os dados pessoais, e (caso seja aplicável) original e cópia dos vistos válidos para outros países..

4.      Carta de apresentação e Xerox da empresa estabelecida no Brasil, pela qual trabalha, em papel timbrado e firma reconhecida, onde constem detalhadamente, o motivo da viagem, os dados completos (endereço, telefones, contato da(s) empresa(s) mexicana(s) a ser (em) visitadas); além disso, deve constar expressamente a informação de que que o solicitante de visto é um funcionário da empresa no Brasil e que o pagamento pelos serviços que prestará no México será efetuado pela empresa no Brasil.

5.  No caso de contrato de prestação de serviços, ou transferência tecnológica de patentes ou marcas, ou compra-venda de maquinaria e equipo, ou capacitação técnica de pessoal ou qualquer outra situação relacionada ao processo de produção de uma empresa estabelecida no México, que requeiram a assistência técnica de um estrangeiro. Deve-se apresentar a Xerox do contrato referido.

6.      Comprovante de solvência econômica (original e cópia) Holerites (três últimos meses) ou DECORES (três últimos meses).

  • Deve -se levar em conta que, quanto mais e melhores documentos você trouxer, maiores as probabilidades de o visto ser aprovado.
  • Estrangeiros residentes no Brasil deverão apresentar RNE (original e cópia). Algumas nacionalidades precisam de autorização migratória prévia.
  • Durante o processo de revisão, poderá ser requerida outra documentação, a critério do Cônsul (Cópia simples do CNPJ e do contrato social da empresa)

     

    Estudantes 

    Para realizar trâmites de inscrição: visto por 90 dias

    Estudantes: 1 ano

    Comparecer ao Consulado para entrevista, apresentando:

    1. Solicitação de visto gerada través do sistema eletrônico preenchida e assinada :
    2. Passaporte vigente com validade não menor de 6 meses e cópia das páginas contendo os dados pessoais e o número de passaporte.
    3. Duas fotografias 3x4 (uma colada na solicitação)
    4. Constância de aceitação numa Instituição educativa com reconhecimento oficial no México ou documentos que acreditem ter realizado tramites perante alguma universidade ou instituição de ensino superior com reconhecimento oficial.
    5. Último histórico escolar (original e cópia)
    6. No caso de participantes do programa de intercâmbio do Rotary Club, deverão apresentar comprovantes de participação no mesmo.
    7. Comprovante de renda ou de movimentação de conta bancária ou de valores dos três últimos meses (original e cópia) do inte



  •   Por favor, verifique a página de Internet antes de escrever um e-mail já que é possível que a resposta a sua dúvida se encontre dentro desta página. Verifique também a seção de dúvidas freqüentes .


    Comunicados de Prensa
    Transparencia
    Ofrecimiento de Becas
    Guía para el Viajero Mexicano
    Ligas de Interés sobre México
    .

     

     Clima no México

      

    COP16/CMP6 - Cancún (29/Nov - 10/Dic)


    A S E M E X B R A


    Visita México


    SRE - Secretaría de Relaciones Exteriores, Ave. Juárez #20, Col. Centro, CP 06010, Cuauhtémoc, Tel: 3686 - 5100 www.sre.gob.mx